Petrobras não pode demitir empregado que cumpriu pena de prisão, decide TST


São Paulo, 8/2/2010 22:09:24
Fonte: TST


O trabalhador condenado criminalmente não pode ser demitido por justa causa por esse motivo, se já houver cumprido a pena de prisão quando da sua dispensa pela empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu não conhecer recurso impetrado pela Petrobras, mantendo a decisão tomada anteriormente no TRT-5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região-Bahia). De acordo com informações do processo, o trabalhador foi condenado a um ano de prisão por ocultação de cadáver, após passar três anos preso sob a acusação de ter matado a esposa grávida de oito meses. Após o julgamento, a Petrobras decidiu demiti-lo por justa causa, com base no artigo 482 da CLT (alínea “d”), cujo texto coloca a condenação criminal como motivo passível para demissão por justa causa.

 

Entretanto, como ressaltam as decisões da Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA) e do TRT da Bahia, nesse artigo também consta que a demissão por justa causa só pode acontecer quando não houver a suspensão da pena com a liberdade condicional. Como a condenação de um ano foi cumprida pelo autor do processo, já que ele ficou três anos preso, o juiz de execução penal não poderia ter lhe concedido o benefício da suspensão. 

 

Segundo a decisão da Vara do Trabalho, “da interpretação literal da lei vislumbra-se uma condicionante para a autorização da ruptura do pacto, qual seja, a ausência de suspensão da execução punitiva”. Pela “finalidade da lei”, a continuidade do contrato de trabalho ficaria impedida “com o recolhimento do empregado condenado para o cumprimento da pena”.

 

Dessa forma, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na 6ª Turma, ressaltou que em razão do trabalhador já ter cumprido a pena de um ano de prisão no momento da sua dispensa, “faz-se necessário reconhecer que não se tornou inviável, por culpa sua, o cumprimento da prestação de serviço”. Sendo assim, nesse caso não cabe a incidência de justa causa.

 

ABSO



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